MULTAS.
VOCÊ CONDUTOR SABIA QUE CASO SEJE MULTADO APENAS UMA VEZ NO
PRAZO DE UM ANO, VOCÊ NÃO PRECISA PAGAR?
ISSO MESMO! SE DENTRO DE UM ANO VOCÊ FOI AUTUADO COM MULTAS DE
NATUREZA MÉDIA OU LEVE, NÃO PRECISA PAGAR, BASEADO NO ART.264 DO
CTB, QUANDO FOR AUTUADO EM MULTAS MÉDIAS 4 PONTOS OU LEVE 3
PONTOS, VOCÊ PODE ENTRAR COM RECURSO PEDINDO UMA ADVERTÊNCIA
POR ESCRITO, OS PONTOS VÃO PARA SEU PRONTUARIO, MAS O VALOR NÃO
PRECISA SER PAGO.
SUSPENSÃO DA CNH.
A SUSPENSÃO DA CARTEIRA SE DÁ QUANDO O CONDUTOR ATINGIR A SOMA
DE 20 PONTOS OU MAIS NO PRAZO DE UM ANO, OU NO CASO DE ALGUMAS
MULTAS, QUE A SUSPENSÃO É IMEDIATA, UM EXEMPLO SERIA A VISEIRA
LEVANTADA OU EXCEDER VELOCIDADE DA VIA A MAIS DE 50%,
ESSE CONDUTOR VAI FICAR POR UM PRAZO (À SER DETERMINADO) SEM
PODER DIRIGIR, CASO SEJE PEGO DIRIGINDO COM A CARTEIRA SUSPENSÃO
ELE TERÁ A CARTEIRA CASSADA, OU SEJA, VAI TER QUE SE REABILITAR,
PASSADO OS DOIS ANOS DE CASSAÇÃO.
EXISTE SUSPENSÃO PARA PPD (Permissão Para Dirigir)?
NÃO EXISTE SUSPENSÃO PARA PERMISSÃO, A PPD TEM A VALIDADE DE UM
ANO, PASSADO ESSE PERÍODO, SE O CONDUTOR NÃO FOI AUTUADO PELAS
MULTAS DE NATUREZA GRAVÍSSIMA, GRAVE OU SER REINCIDENTE EM
MULTAS MEDIAS, ELE TEM POR DIREITO A SUA CNH, CASO CONTRARIO A
CASSAÇÃO DA PPD É CONFIRMADA NO FINAL DESSE PERÍODO (UM ANO), E
ELE TERÁ QUE SE REABILITAR (FAZER TODO O PROCESSO NOVAMENTE).